Presidente: Lurdiano Flôrencio da Silva (Republicanos)
Relator: Chirley Alves da Silva (Progressistas)
Membro: Edna Bento Alves (União Brasil)
Competências
Regimento Interno
Art. 50 – É da competência específica:
II – Da Comissão de Finanças, Orçamento e Administração pública:
a) Opinar sobre proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa, ou a receita do Município, acarretem responsabilidade para o erário Municipal;
b) Opinar sobre a proposta orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as Emendas que lhe forem apresentadas;
c) Opinar sobre as proposições que fixarem os vencimentos do funcionalismo;
d) Elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
e) Elaborar projetos de Decreto Legislativo sobre os subsídios e verba de representação do prefeito e Vice-Prefeito;
f) Elaborar projeto de Resolução que disponha sobre a remuneração dos Vereadores a legislatura a seguinte;
g) Opinar sobre todas as proposições e matérias que as relacionem com o pessoal fixo e variável da Prefeitura e da Câmara.