Presidente: Edna Bento Alves (União Brasil)
Relator: Lurdiano Florêncio da Silva (Republicanos)
Membro: Bruno Vieira de Farias (Progressistas)
Competências
Regimento Interno
Art. 50 – É da competência específica:
I – Da Comissão de Constituição e Justiça:
a) Opinar sobre o aspecto constitucional, legal poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste regimento;
b) Desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento.