Presidente: Rotelmon Alves Miranda
Relator: Masolene Martins da Silva
Membro: Jovino Moreno de Miranda
Competências
Regimento Interno
Art. 50 – É da competência específica:
I – Da Comissão de Constituição e Justiça:
a) Opinar sobre o aspecto constitucional, legal poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste regimento;
b) Desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento.