Presidente: Lurdiano Florencio da Silva
Relator: Jovino Moreno de Miranda
Membro: Adinilson Veras Barbosa
Competências
Regimento Interno
Art. 50 – É da competência específica:
IV – Da Comissão de Política Social:
a) Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao conjunto de conhecimentos tendentes a garantir a preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, histórico e cultural;
b) Todas as proposições que versarem sobre denominação de prédios, vias e logradouros públicos;
c) Todas as proposições que versarem sobre a concessão de título honorífico, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoa, que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município;
d) Todas as proposições relativas à higiene, à saúde pública e à assistência social;
e) Todas as proposições que versarem sobre profilaxia sanitária, em todos os seus aspectos;
f) Todas as proposições e matérias relativas à educação, cultura, ao esporte, à recreação e ao lazer;
g) Todas as proposições que digam respeito ao desenvolvimento do programa da merenda escolar junto aos estabelecimentos da rede oficial de ensino do Município;
h) Todas as proposições relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios no Município.