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Comissões

Presidente: Lurdiano Florencio da Silva
Relator: Jovino Moreno de Miranda
Membro: Adinilson Veras Barbosa

Competências

Regimento Interno

Art. 50 – É da competência específica:

IV – Da Comissão de Política Social:

a) Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao conjunto de conhecimentos tendentes a garantir a preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, histórico e cultural;

b) Todas as proposições que versarem sobre denominação de prédios, vias e logradouros públicos;

c) Todas as proposições que versarem sobre a concessão de título honorífico, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoa, que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município;

d) Todas as proposições relativas à higiene, à saúde pública e à assistência social;

e) Todas as proposições que versarem sobre profilaxia sanitária, em todos os seus aspectos;

f) Todas as proposições e matérias relativas à educação, cultura, ao esporte, à recreação e ao lazer;

g) Todas as proposições que digam respeito ao desenvolvimento do programa da merenda escolar junto aos estabelecimentos da rede oficial de ensino do Município;

h) Todas as proposições relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios no Município.